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Família e Sucessões

Inventário em cartório: quando é possível e o que você precisa saber

· 2 min de leitura · Por Dra. Adriana Granchelli

Texto de exemplo para a prévia do site. Sujeito à leitura e à aprovação da Dra. Adriana antes de ser publicado.

Em resumo

  • O inventário em cartório é mais simples, mas só cabe em situações específicas.
  • Em regra, todos os herdeiros precisam ser maiores, capazes e estar de acordo.
  • Cada parte precisa ser assistida por advogado.
  • A lei prevê prazo para começar, por isso vale agir cedo.

O que é o inventário

O inventário é o procedimento que reúne os bens, as dívidas e os herdeiros de uma pessoa que faleceu e define como será a partilha. Sem ele, em geral não é possível transferir imóveis, veículos ou valores para o nome dos herdeiros.

Cartório ou Justiça?

Existem dois caminhos. Na Justiça, o inventário segue por um processo judicial. No cartório, ele é feito por escritura pública, de forma mais rápida e com menos etapas.

A lei permite o caminho do cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo sobre a partilha. Cada parte precisa estar assistida por advogado.

Situações como a existência de herdeiro menor ou incapaz, de testamento ou de discordância entre os herdeiros podem mudar o caminho. Por isso, cada caso precisa ser analisado antes da decisão.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro.
  • Certidão de casamento ou de união estável.
  • Certidões e escrituras dos imóveis.
  • Documentos de veículos, contas e outros bens.
  • Comprovantes de dívidas, se houver.

A lista exata depende dos bens e da situação da família. Não é preciso reunir tudo antes da primeira conversa.

Por que não esperar

A lei prevê prazo para abrir o inventário, em regra de dois meses a partir do falecimento. Além disso, o imposto sobre herança (ITCMD) tem regras próprias em cada estado, e a demora pode gerar multa. Quanto antes a situação é organizada, menos complicações aparecem com bens, impostos e documentos.

Como começar

O primeiro passo é uma conversa para entender quem são os herdeiros, quais são os bens e se há consenso na família. A partir daí, é possível indicar o caminho mais adequado e o que cada etapa envolve.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem garante resultados.

Seu caso começa com uma conversa.

Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa e sem compromisso.

Dra. Adriana Granchelli

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