Divórcio e união estável
O divórcio pode ser consensual, quando há acordo, ou litigioso, quando há disputa sobre bens, guarda ou alimentos. Quando as duas partes concordam e cumprem os requisitos legais, o consensual pode ser feito em cartório. A união estável também pode ser reconhecida e dissolvida, com ou sem contrato de convivência.
Falar sobre isso →Guarda e convivência
A guarda define com quem a criança vai morar e como os pais dividem as decisões. Quando os dois pais estão aptos, a guarda compartilhada é a regra na lei brasileira. Ela não se confunde com a guarda alternada, em que a criança alterna períodos morando com cada um dos pais. A convivência (visitas) pode ser regulamentada, com fins de semana, férias e datas especiais. O foco é sempre o melhor interesse da criança.
Falar sobre isso →Alimentos
Fixação de alimentos para filhos e, em alguns casos, para ex-cônjuges; execução quando há atraso ou falta de pagamento; e revisão para aumentar, reduzir ou extinguir os alimentos quando a situação muda. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Falar sobre isso →Inventário e partilha
O inventário organiza os bens de quem faleceu e define a partilha entre os herdeiros. Pode ser feito em cartório quando todos concordam e cumprem os requisitos legais, ou na Justiça quando há disputa ou outras situações. Existem prazos legais para iniciar, por isso vale conversar cedo.
Falar sobre isso →Testamento e planejamento sucessório
Organizar em vida como o patrimônio será transmitido, com testamento ou outras formas de planejamento, para reduzir conflitos entre os herdeiros e dar segurança à família.
Falar sobre isso →Reconhecimento de paternidade
O reconhecimento pode ser voluntário ou feito por ação judicial, com exame de DNA quando necessário. Ele tem efeitos sobre o nome, os alimentos e a herança.
Falar sobre isso →Alienação parental
Atuação quando um dos pais é impedido de conviver com o filho, ou quando há interferência na relação da criança com um deles, com base na lei de alienação parental (Lei 12.318/2010).
Falar sobre isso →Pacto antenupcial
Documento feito antes do casamento, por escritura pública, para escolher o regime de bens do casal. Ajuda a combinar as regras com clareza e a evitar surpresas no futuro.
Falar sobre isso →
As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades, e o caminho certo só pode ser indicado após uma conversa.