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Família e Sucessões

Guarda compartilhada: o que muda na prática

· 2 min de leitura · Por Dra. Adriana Granchelli

Texto de exemplo para a prévia do site. Sujeito à leitura e à aprovação da Dra. Adriana antes de ser publicado.

Em resumo

  • Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre a vida do filho.
  • Ela não obriga a dividir o tempo igualmente.
  • Ela não elimina os alimentos.
  • Não é o mesmo que guarda alternada: na compartilhada há uma residência-base; na alternada, a criança alterna de casa.
  • A lei brasileira a prevê como regra quando os dois pais estão aptos.

O que é guarda compartilhada

É a responsabilidade conjunta de pai e mãe pelas decisões importantes da vida do filho, como escola, saúde e criação, mesmo que eles não vivam juntos.

É a regra na lei brasileira

Quando os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar e não há acordo diferente, a lei brasileira prevê a guarda compartilhada. A guarda unilateral é a exceção, aplicada, por exemplo, quando um dos pais não deseja a guarda ou não está apto a exercê-la.

Guarda compartilhada e guarda alternada: qual é a diferença?

Na guarda compartilhada, os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho, e a criança tem uma residência-base, com convivência equilibrada com ambos. Na guarda alternada, a criança passa períodos alternados morando com cada um (por exemplo, uma semana na casa de cada), e quem está com ela naquele período decide sozinho o dia a dia.

Muita gente confunde as duas. A compartilhada é a regra na lei brasileira, quando os dois pais estão aptos. A alternada não é a regra e costuma ser pouco adotada, porque a rotina de mudar de casa com frequência pode prejudicar a estabilidade da criança. Cada caso é analisado pelo interesse dela.

Três dúvidas comuns

Significa dividir o tempo igualmente?

Não necessariamente. O tempo de convivência deve ser equilibrado, mas a rotina é organizada conforme a realidade da família. A residência costuma ser fixada com um dos pais, a chamada base de moradia dos filhos.

Acaba com os alimentos?

Não. A guarda compartilhada define quem decide e como é a convivência. Os alimentos tratam do sustento do filho e continuam sendo definidos pela necessidade da criança e pela possibilidade de quem paga.

Posso mudar de cidade com a criança?

Mudanças que afetam a convivência com o outro pai ou mãe costumam exigir acordo ou decisão judicial. Antes de decidir, vale conversar sobre o caso.

E se não há acordo?

Quando os pais não concordam, a Justiça define a guarda e a convivência, sempre pelo interesse da criança. Um acordo bem escrito costuma ser mais rápido e mais tranquilo para todos. Cada caso tem particularidades, e é na conversa que se avalia o melhor caminho.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem garante resultados.

Seu caso começa com uma conversa.

Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa e sem compromisso.

Dra. Adriana Granchelli

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